O Brasil encerrou 2025 com o maior número de recuperações judiciais já registrado: 5.680 pedidos deferidos, uma alta de 24,3% em relação a 2024, segundo dados da Serasa Experian. O resultado não é uma anomalia pontual. É a consequência direta de dois anos seguidos com a taxa Selic em patamares restritivos, crédito caro para capital de giro e custos operacionais ainda pressionados pela inflação, uma combinação que corroeu a saúde financeira de empresas em todo o país, especialmente as de médio porte.
Indústria concentra o risco
A indústria de transformação aparece entre os setores mais expostos. Manufatura, construção civil e agronegócio historicamente concentram fatias relevantes dos pedidos de recuperação, e 2025 não foi diferente. Empresas industriais dependem de financiamento para estoques, insumos e equipamentos, têm ciclos longos de produção e pouca flexibilidade para absorver a deterioração das condições de crédito. Quando os juros sobem e o crédito encarece, são as primeiras a sentir.
A concentração geográfica dos casos segue o mapa do parque industrial brasileiro. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul respondem pela maior parte dos pedidos deferidos, estados que juntos reúnem a base produtiva mais densa do país.
O efeito cascata sobre cadeias produtivas
Cada empresa que entra em recuperação judicial não carrega só suas próprias dívidas. Fornecedores param de receber, prestadores de serviço perdem contratos, trabalhadores formais ficam em situação indefinida. O volume de 5.680 casos significa que esse efeito cascata se multiplica ao longo de cadeias produtivas inteiras, reduzindo arrecadação tributária em nível municipal e estadual e pressionando o índice de desemprego industrial.
O limite das reformas legais
A Lei nº 14.112/2020, que reformou a Lei de Recuperações e Falências, foi desenhada para tornar os processos de reestruturação mais ágeis e eficientes. O recorde de 2025 mostra que o aprimoramento do marco legal não substitui um ambiente macroeconômico funcional. Com juros altos e crédito restrito, mais empresas chegam ao limite antes de conseguir se reorganizar, e o mecanismo legal, por mais moderno que seja, passa a processar um volume que não foi previsto quando a reforma foi concebida.
O número de 5.680 pedidos deferidos em um único ano supera qualquer marca anterior da série histórica levantada pela Serasa Experian.

