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O agronegócio brasileiro atravessa um período de forte turbulência. No segundo trimestre de 2025, foram protocolados 565 pedidos de recuperação judicial, um salto de 31,7 % em relação ao mesmo período do ano anterior. Trata-se do maior número já registrado desde que a Lei de Recuperação Judicial passou a ser utilizada no setor rural, refletindo uma conjuntura marcada por endividamento crescente, juros elevados e margens de rentabilidade cada vez mais estreitas.
Um dado inédito chama atenção: pela primeira vez, os produtores que operam como pessoa jurídica superaram os produtores pessoa física em número de protocolos. Foram 243 pedidos de PJ contra 220 de PF. Dentro do grupo PJ, a soja liderou com 192 casos, seguida pela pecuária de corte com 26. Entre os PF, embora o número absoluto seja ligeiramente menor, os grandes produtores concentram a maior parte das solicitações.
A crise também se espalhou por toda a cadeia agroindustrial. Empresas ligadas ao processamento de alimentos, ao comércio de insumos e à logística registraram 102 pedidos de recuperação judicial, alcançando o maior patamar da série histórica recente. Isso evidencia que o problema deixou de ser apenas da porteira para dentro e já afeta indústrias, cooperativas e atacadistas.
Especialistas apontam que a combinação de juros altos, custos operacionais crescentes, queda nos preços de algumas commodities e instabilidade no crédito rural são os principais motores dessa escalada. Caso o ritmo se mantenha, 2025 pode consolidar-se como o ano com recorde absoluto de recuperações judiciais no agro, ampliando a pressão sobre o futuro da produção de alimentos no país.