A Confederação Nacional da Indústria protocolou, no final de julho de 2026, uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra lei que proíbe o aproveitamento de créditos tributários de IPI, PIS e Cofins no contexto da reoneração da folha de pagamentos. A entidade argumenta que a vedação viola o princípio constitucional da não cumulatividade, mecanismo que impede a sobreposição de tributos ao longo da cadeia produtiva e que afeta diretamente o custo final de produtos industriais.
O que está em disputa
A não cumulatividade existe justamente para que cada elo da cadeia produtiva possa compensar os tributos já recolhidos nas etapas anteriores. Ao vedar esse creditamento, a lei impede que empresas industriais abatam valores que já pagaram, elevando artificialmente a carga tributária efetiva. Para a CNI, isso não é apenas uma questão de política fiscal — é uma violação direta à Constituição Federal.
A proibição atinge de forma mais severa as indústrias de base, como as produtoras de aço, que operam com estruturas de custo pesadas. Essas empresas já convivem com tarifas energéticas elevadas, margens comprimidas e concorrência crescente de aço importado, principalmente de origem chinesa, que chega ao mercado brasileiro com preços que a produção nacional tem dificuldade de acompanhar. Retirar a possibilidade de compensação tributária pressiona ainda mais o fluxo de caixa dessas operações.
Efeitos práticos para o setor industrial
O impacto da vedação não se limita ao caixa imediato das empresas. Decisões de investimento, estratégias de precificação e contratação de trabalhadores passam a ser recalculadas com uma carga tributária maior do que a prevista originalmente. Para empresas menores, especialmente as que integram cadeias fornecedoras da siderurgia, a perda do crédito pode comprometer a viabilidade de determinadas linhas de produção.
A CNI representa mais de 700 sindicatos patronais e cerca de 1 milhão de empresas industriais no país. Ao judicializar a questão no STF, a entidade busca uma decisão com efeito vinculante, capaz de reverter a restrição de forma ampla, sem depender de ações individuais empresa por empresa.
O desfecho da ação definirá se as indústrias poderão retomar o aproveitamento desses créditos com efeito retroativo ou apenas a partir de eventual decisão favorável. A siderurgia brasileira produziu 31,6 milhões de toneladas de aço bruto em 2025, segundo o Instituto Aço Brasil, e responde por cerca de 1,5% do PIB nacional.

