A publicação do Decreto nº 12.688, em 21 de outubro de 2025, marca um passo decisivo para a gestão de resíduos plásticos no Brasil, instituindo o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico.
O decreto, alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece uma estrutura integrada para a coleta, reciclagem e reutilização desses materiais, com metas ambiciosas para os próximos anos.
O principal objetivo é assegurar que as embalagens plásticas usadas não se tornem lixo, mas retornem ao ciclo produtivo.
O Brasil pretende atingir a reciclagem de 50% e a reutilização de 40% das embalagens plásticas até 2040. Como etapa inicial, em 2026, a meta de reciclagem será de 32%.
Para isso, o sistema envolve fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que agora têm responsabilidade clara sobre os resíduos gerados por seus produtos.
O decreto define os papéis e obrigações de cada elo da cadeia produtiva: desde o descarte adequado pelo consumidor, passando pelo armazenamento temporário pelos comerciantes, até o transporte e processamento em cooperativas, unidades de triagem e reciclagem.
Esta dinâmica valoriza especialmente a atuação das cooperativas de catadores, com inclusão social e ambiental.
Além disso, o documento prevê incentivos para embalagens retornáveis, reduzindo proporcionalmente as metas para estes casos, e determina a implantação dos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), distribuídos conforme o porte dos municípios.
Os processos de beneficiamento incluem lavagem, separação e preparação para a reciclagem ou reuso, garantindo que a destinação final seja ambientalmente adequada.
O decreto ainda introduz certificações para monitoramento da eficiência da logística reversa, como o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR) e o Certificado de Estruturação e Reciclagem (CERE), para dar transparência e fomentar o mercado de reciclagem.


